A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103175/2011-61,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.052/PRHAE, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no DOU de 25.02.2002, Seção 2, pág. 11, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 80 (oitenta por cento), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA – 072532, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2011 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 90 (noventa por cento).