A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 103371/2011-35,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 5.731/PRHAE, de 06 de outubro de 1995, publicada no DOU de 16.10.1995, Seção 2, pág. 7826, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, à servidora JUDITH ANDRADE DA SILVA – 057797, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2011 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos).