A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096938/2011-18,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 12.116/PRHAE, de 21 de agosto de 1997, publicada no DOU de 28.08.1997, Seção 2, pág. 6070/72, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor GUILBERTO MINGUETTI- 40380, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art.40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art.186, inciso III, alínea b, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.