PORTARIA Nº 15022/PROGEPE, DE 21 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DOU Nº 121, DE 25/06/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 20]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064992/2011-96,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 6.713/PRHAE, de 13 de fevereiro de 1996, publicada no DOU de 21.02.1996, Seção 2, pág. 1241, retificada pela Portaria nº 7.685/PRHAE, de 26 de junho de 1996, publicada no DOU de 01.07.1996, Seção 2, pág. 4700/01, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos) fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor LUIZ CARLOS VIEIRA LOPES – 50083, alterada a partir de 03 de abril de 1997, nos termos do Art.190 da Lei nº 8.112/90 pela Portaria nº 10.780/PRHAE de 15 de abril de 1997, em virtude do Laudo Médico nº 013/97/JM/UFPR, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, o ato de concessão passa a ser fundamentado no Art. 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea a e Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90.

Atenção: Portaria digitalizada

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