PORTARIA Nº 15133/PROGEPE, DE 28 DE JUNHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 28 DE 04.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 018417/2012-01,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art.

40,§1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o Art. 1º, § 1º da Lei nº 10.887/04, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora NAIR STAM – 139190, nascida em 13 de março de 1950, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 09, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.

Atenção: Portaria digitalizada

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