PORTARIA Nº 15270/PROGEPE, DE 03 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 130 DE 06.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

[ALTERADA PELA PORTARIA 1281/PROGEPE, DE 26/03/2019]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095091/2011-46,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 6.840/PRHAE, de 27 de fevereiro de 1996, publicada no DOU de 01.03.1996, Seção 2, pág. 1480/81, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor IRACI SCOPEL – 88650, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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