PORTARIA Nº 15290/PROGEPE, DE 05 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 33 DE 11.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 026094/2012-11,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único, à servidora HELOIZA FUMANERI DOS SANTOS – 128856, lotada no Restaurante Universitário, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro por cento), mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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