A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023179/2012-47,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, prevista no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora RAQUEL RIBEIRO – 062286, lotada no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências Biológicas, ocupante da categoria funcional de Contador, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art.
5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 06/10 (seis décimos) da Função Gratificada, código FG-07, mais 04/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-03, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.