O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 001320/2012-51,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 542/PRHAE, de 31 de julho de 2006, publicada no DOU de 08.08.2006, Seção 2, pág. 18, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 8.517/10.950 (oito mil, quinhentos e dezessete, dez mil novecentos e cinquenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art. 40,§1º, inciso I, §3º e §18º da Emenda Constitucional 41 de 31 de dezembro de 2003, à servidora MARIA ALICE BERBEKI DE PAULA – 85456, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 19 de janeiro de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 9.132/10.950 (nove mil, cento e trinta e dois, dez mil, novecentos e cinquenta avos).