PORTARIA Nº 15576/PROGEPE, DE 23 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 143 DE 25.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 021098/2007-45,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3.709/PRHAE, de 18 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 20.12.2007, Seção 2, pág. 17, que aposentou nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 18 da E. C. nº 41/2003 a servidora VERA LUCIA BORZEK – 079596, no cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, alterada pela Portaria nº 8.179/PROGEPE, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 15.02.2011, Seção 2, pág.

25, que modificou a razão da proporcionalidade da aposentadoria, a partir de 20 de dezembro de 2007, para 10.950/10.950 (dez mil novecentos e cinqüenta, dez mil novecentos e cinqüenta avos), em virtude do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, na forma do Acórdão nº 2008/2006 – TCU – Plenário, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º – A, Parágrafo Único e Art. 2º da E. C. nº 41/2003 incluídos pela E. C. nº 70/2012, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 30/30 (trinta, trinta avos) calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

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