PORTARIA Nº 15579/PROGEPE, DE 23 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 143 DE 25.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 106565/2011-92,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º, § 1º da Lei nº 10.887/2004, ao servidor ANTONIO HALLAGE – 060143, nascido em 21 de junho de 1944, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível IV, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes da previdência.

Atenção: Portaria digitalizada

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