PORTARIA Nº 15639/PROGEPE, DE 27 DE JULHO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 147 DE 31.07.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 19]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 020145/2012-09,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º Parágrafo Único, ao servidor JORGE KANEGUSUKU – 091995, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a gratificação de Raio-X e a vantagem pessoal de Raio-X, prevista na Medida Provisória nº 568/2012, à razão de 10/10 (dez décimos), nos termos do Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/1964 com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/1980, mais a vantagem pessoal de Raio-X, originária do Art. 12, § 5º da Lei nº 8.270/91, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.

Atenção: Portaria digitalizada

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