PORTARIA Nº 15920/PROGEPE, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 60 DE 17.08.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 029859/2012-74,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art.9º parágrafo único, ao servidor GRIGORIO PELUCHNO – 101923, lotado na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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