A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 001180/2012-11,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 431/PRHAE, de 25 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 26.02.2009, Seção 2, pág. 10, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e, prevista no Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, ao servidor ARCELIO CARNEIRO TEIXEIRA – 038814, para declarar a concessão da vantagem do Art. 192, Inciso I, da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.