A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 118885/2012-76,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 13.870/PROGEPE, de 04 de abril de 2012, publicada no DOU de 09.04.2012, Seção 2, página 21, para declarar que a aposentadoria de ADELINA RODACZYNSKI – 95303 passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.