PORTARIA Nº 16270/PROGEPE, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 17 5 DE 10.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 35]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 029270/2012-76,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 291/PRHAE, de 25 de junho de 2002, publicada no DOU de 02.07.2002, Seção 2, pág. 09, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 70 (setenta por cento), nos termos da Emenda Constitucional nº 20 de 16 de dezembro de 1998, à servidora NARA MARI DE FATIMA BALTHAZAR – 74500, para declarar que, a partir de 19 de julho de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 80 (oitenta por cento), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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