PORTARIA Nº 16318/PROGEPE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 17 9 DE 14.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 081236/2009-15,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 958/PRHAE, de 27 de setembro de 2002, publicada no DOU de 01.10.2002, Seção 2, pág. 09, que concedeu aposentadoria por invalidez, proporcional à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), fundamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora MARIA APARECIDA CAMPOS DA SILVA – 75655, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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