PORTARIA Nº 16319/PROGEPE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 17 9 DE 14.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 28]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059451/2011-46,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 6.254/PRHAE, de 27 de outubro de 2004, publicada no DOU de 29.10.2004, Seção 2, pág. 16, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em Magistério, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, fundamentada nos termos do Art. 2º, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao servidor LINCOLN LOPES TEIXEIRA – 54160, para declarar que, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, a partir de 06 de novembro de 2006, a aposentadoria passa a ser com proventos integrais, na forma prevista no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG.

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