PORTARIA Nº 16385/PROGEPE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 82 DE 19.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 26]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096779/2011-43,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 312/PRHAE, de 11 de julho de 2006, publicada no DOU de 13.07.2006, Seção 2, pág. 15, que aposentou nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 18 da EC nº 41/03, à servidora SANDRA MARA CACIANO ALCANTARA – 76686, no cargo de Vestiarista , nível de classificação A, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, alterada pela Portaria nº 12.425/PROGEPE, de 29 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 06.01.2012, Seção 2, página 22, que modificou a razão da proporcionalidade da aposentadoria, a partir de 06.11.2006, para 10950/10950 (dez mil, novecentos e cinqüenta, dez mil, novecentos e cinqüenta avos) , em virtude do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário , para declarar que, a partir de 30.03.2012, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º A, parágrafo único e Art. 2º da EC nº 41/03, incluídos pela EC nº 70/12, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 30/30 (trinta, trinta avos), calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

Atenção: Portaria digitalizada

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