PORTARIA Nº 16527/PROGEPE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 1 88 DE 27.09.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 18]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 107416/2011-41,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 12.231/PRHAE, de 01 de setembro de 1997, publicada no DOU de 08.09.1997, Seção 2, página 6831/32, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 17/30 (dezessete, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso I da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, inciso I da Lei nº 8.112/90, à servidora EVA DOS SANTOS – 76490, alterada pela Portaria nº 11.896/PROGEPE de 22 de novembro de 2011, publicada no DOU de 24.11.2011, Seção 2, página 26, para acrescentar a partir de 11.11.2011 a integralização dos proventos por aplicação do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 com redação dada pela Lei nº 11.097/09, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado Acórdão nº 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 10.11.2006 a 10.11.2011, passou a ser com proventos proporcionais à razão de 19/30 (dezenove, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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