A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 020448/2004-32,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.430/PRHAE, de 29 de novembro de 2004, publicada no DOU de 02.12.2004, Seção 2, pág. 17, que aposentou com fundamento no Art. 40 § 1º, Inciso I, § 3º § 8º e § 17 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora MARIA JOANA FERREIRA PORTELLA – 148474, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, NI, classe C, padrão III, alterada a partir de 30 de junho de 2010, nos termos do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, pela Portaria nº 6.529/PROGEPE, de 28 de julho de 2010, publicada no DOU de 02.08.2010, Seção 2, pág. 33, para declarar que a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art. 40 § 1º, Inciso I da Constituição Federal e § 21 c/c o Art. 6º – A Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 41/2003 incluído pela E. C. nº 70/2012 e Art. 186 § 1º da Lei nº 8.112/90, passa a ser com proventos integrais, calculados com base na remuneração para o cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na estrutura hierárquica da Lei nº 11.091/2005, posicionando no nível de Classificação C, nível de Capacitação 3, padrão de Vencimento 04.