PORTARIA Nº 17077/PROGEPE, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 21 3 DE 05.11.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 27]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038713/2012-10,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARISTELA BANDIL – 86029, lotada no Centro de Estudos de Engenharia Civil do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a vantagem pessoal Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-06, mais 6/10 (seis décimos) da Função Gratificada, código FG-03, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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