A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028443/2012-39,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2012, Art. 9º parágrafo único à servidora NEIVA APARECIDA DA SILVA JOAO – 105228, lotada no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.