PORTARIA Nº 17353/PROGEPE, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 225 DE 22/11/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031717/2012-77,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.804/PRHAE, de 30 de junho de 2003, publicada no DOU de 01.07.2003, Seção 2, pág. 15, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional, nos termos da EC nº 20/98, com proventos calculados à razão de 80 (oitenta) por cento, ao servidor PEDRO RONZELLI JUNIOR – 86797, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF e dispositivos normatizadores ON nº 10/SRH/MOG, Art. 9º, parágrafo único, a partir de 20 de agosto de 2007, observado o período prescricional, passa a ser com proventos integrais na forma prevista no Art. 8º da EC nº 20/98.

Atenção: Portaria digitalizada

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