A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no art. 103 da Lei nº 8.112/90, e ainda o contido no processo nº 108904/2011-75;
RESOLVE:
Averbar, a partir de 21 de novembro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: G. Ruschmann e Cia. Ltda, no período de 01.02.1989 a 03.03.1989, no total de 31 (trinta e um) dias; Autônomo, no período de 01.08.1996 a 31.12.1997, no total de 518 (quinhentos e dezoito) dias; Autônomo, no período de 01.02.1998 a 30.06.2001, no total de 1.246 (um mil duzentos e quarenta e seis) dias; Autônomo, no período de 01.07.2001 a 30.09.2001, no total de 92 (noventa e dois) dias; Autônomo, no período de 01.11.01 a 31.07.03, no total de 638 (seiscentos e trinta e oito) dias; Autônomo, no período de 01.09.2003 a 29.02.2004, no total de 182 (cento e oitenta e dois) dias, em favor da Docente CARLA BEATRIZ FRANCO RUSCHMANN -192694, classe Adjunto, lotada no Setor Litoral.
Lania Virginia Busnello Vaz Garcia