A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 112391/2011-05,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 05 de dezembro de 2011, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como Autônomo, no período 01.03.1982 a 30.11.1984, no total de 1.006 (um mil e seis) dias; Microm Equipamentos Ltda., no período de 22.08.1985 a 20.09.1985, no total de 30 (trinta) dias; como Autônomo, no período de 01.04.1986 a 28.02.1987, no total de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 01.03.1987 a 23.10.1990, no total de 1.333 (um mil trezentos e trinta e três) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 21.03.1991 a 03.01.1995, no total de 1.385 (um mil trezentos e oitenta e cinco) dias, em favor da servidora ANA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO – 130451, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada no Hospital de Clínicas.