A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103 na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 115504/2011-16,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 14 de dezembro de 2011, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado: Associação Paranaense de Cultura, no período de 01.02.1988 a 11.04.1991, no total de 1.166 (um mil, cento e sessenta e seis) dias; Associação Paranaense de Cultura, no período de 02.07.1991 a 18.02.1996, no total de 1.703 (um mil setecentos e três) dias, em favor do Servidor LUIZ EDSON FACHIN – 105724, ocupante do Professor da classe Titular, com lotação no Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado: S.A. Diário do Paraná, no período de 20.08.1977 a 15.09.1977, no total de 27 (vinte e sete) dias; Fortunato Girardi, no período de 27.01.1978 a 31.08.1978, no total de 217 (duzentos e dezessete) dias; Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, no período de 01.09.1978 a 30.04.1979, no total de 242 (duzentos e quarenta e dois) dias; Empresa Brasileira de Noticias, no período de 01.10.1979 a 25.03.19980, no total de 177 (cento e setenta e sete) dias; Ins. de Terras Cartog. e Florestas do Est. do PR., no período de 24.02.1981 a 31.01.1988, no total de 2.533 (dois mil quinhentos e trinta e três) dias, em favor do referido Servidor.