A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 023593/2012-56,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 30 de maio de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à União Catarinense de Educação, no período de 01.12.1986 a 20.01.1991, no total de 1.512 (um mil quinhentos e doze) dias; e, Novozymes Latin America Ltda., no período de 21.01.1991 a 18.02.1993, no total de 760 (setecentos e sessenta) dias, em favor da servidora SANDRA MARA WORANOVICZ BARREIRA – 156019, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fundação Educacional da Região de Joinville, no período de 03.09.1994 a 14.02.1996, no total de 530 (quinhentos e trinta) dias, à referida servidora.