A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 033372/2012-96,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 03 de setembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Claudio Cunha, no período de 01.07.1980 a 30.04.1981, no total de 304 (trezentos e quatro) dias; como Autônomo, no período de 01.05.1981 a 31.07.1981, no total de 92 (noventa e dois) dias; como Autônomo, no período de 01.09.1981 a 30.04.1985, no total de 1338 (um mil, trezentos e trinta e oito) dias; como Autônomo, no período de 03.02.1987 a 31.08.1987, no total de 210 (duzentos e dez) dias; como Autônomo, no período de 01.09.1988 a 30.11.1988, no total de 91 (noventa e um) dias; e, como Autônomo, no período de 01.09.1989 a 09.02.1992, no total de 892 (oitocentos e noventa e dois) dias, em favor do servidor CLAUDIO DA CUNHA – 108995, ocupante do cargo de Professor, da classe Associado, lotado no Departamento de Farmacologia do Setor de Ciências Biológicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fundação Educacional do Distrito Federal, no período de 31.05.1985 a 02.02.1987, no total de 613 (seiscentos e treze) dias, ao referido servidor.