A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 037139/2012-82,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 28 de setembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Guanabara Jornais e Revista Ltda. no período de 15.01.1983 a 09.04.1983, no total de 85 (oitenta e cinco) dias; M.
Rosenmann Joalheiros S/A., no período de 18.05.1983 a 28.06.1983, no total de 42 (quarenta e dois) dias; Curitiba Prefeitura Municipal, no período de 19.09.1988 a 29.03.1990, no total de 557 (quinhentos e cinqüenta e sete) dias; Associação Hospitalar de Prot. Infância Dr. Raul Carneiro, no período de 11.06.1990 a 23.10.1990, no total de 135 (cento e trinta e cinco) dias; Associação Hospitalar de Prot. Infância Dr. Raul Carneiro, no período de 16.07.1991 a 06.11.1991, no total de 114 (cento q quatorze) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 02.03.1992 a 08.07.1996, no total de 1590 (um mil, quinhentos e noventa) dias, em favor da servidora CRISTINA BELLO BARROS – 140368, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, lotada no Hospital de Clínicas.