A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 041824/2012-11,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 29 de outubro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Dec Dynamic English Course Ltda., no período de 01.03.1973 a 29.01.1974, no total de 335 (trezentos e trinta e cinco) dias; Instituto Estadual de Saúde Pública, no período de 01.10.1976 a 02.02.1977, no total de 125 (cento e vinte e cinco) dias; como Autônomo, no período de 01.07.1987 a 31.03.1988, no total de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias; como Autônomo, no período de 01.04.1988 a 31.12.1989, no total de 640 (seiscentos e quarenta) dias; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 22.02.1990 a 30.04.1991, no total de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias; e, como Autônomo, no período de 01.05.1991 a 31.05.1991, no total de 31 (trinta e um) dias, em favor da servidora TAMARA DA SILVEIRA VALENTE – 107409, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade de Comércio e Ensino Ltda.-EPP, no período de 10.04.1980 a 10.07.1980, no total de 92 (noventa e dois) dias, à referida servidora.