A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 047690/2012-34,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 04 de dezembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, no período de 11.11.1978 a 11.11.1978, no total de 01 (um) dia; Telemarin Com. e Repr. de Apar. Eletrônico e Telefônico Ltda., no período de 12.03.1979 a 10.01.1980, no total de 305 (trezentos e cinco) dias; Philips do Brasil Ltda., no período de 07.07.1980 a 17.06.1985, no total de 1807 (um mil, oitocentos e sete) dias; Associação Dom João Bosco de Beneficência, no período de 02.09.1985 a 01.10.1985, no total de 30 (trinta) dias; Telemarin Tecnologia e Sistemas em Informática Ltda., no período de 02.10.1985 a 04.12.1986, no total de 429 (quatrocentos e vinte e nove) dias; como Autônomo, no período de 05.12.1986 a 30.06.1988, no total de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias; e, como Autônomo, no período de 01.07.1988 a 30.04.1990, no total de 669 (seiscentos e sessenta e nove) dias, em favor do servidor ARINEI CARLOS LINDBECK DA SILVA – 109134, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, lotado no Departamento de Engenharia de Produção do Setor de Tecnologia.