A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 047462/2012-64,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 03 de dezembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação Educacional e Caritativa, no período de 02.01.1979 a 25.03.1980, no total de 449 (quatrocentos e quarenta e nove) dias; Sipal S/A Indústria, Comércio e Agropecuária, no período de 02.05.1980 a 31.10.1980, no total de 183 (cento e oitenta e três) dias; Hospital Nossa Senhora das Graças, no período de 07.01.1987 a 14.02.1989, no total de 770 (setecentos e setenta) dias; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desen., no período de 01.09.1988 a 18.08.1992, no total de 1448 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito) dias; e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 19.08.1992 a 16.01.1994, no total de 516 (quinhentos e dezesseis) dias, em favor da servidora NEILA TEREZINHA SEGANFREDO – 125059, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Centro de Atenção à Saúde Casa 4.