PORTARIA Nº 10054/PROGEPE, DE 19 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 140, DE 22/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 065838/2011-31,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 603/PRHAE, de 19 de agosto de 2002, publicada no DOU de 22.08.2002, Seção 2, pág. 22, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 70 (setenta por cento), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora NILCE MARIA PAULIN SILAX – 089257, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 80 (oitenta por cento).

Atenção: Portaria digitalizada

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