PORTARIA Nº 10092/PROGEPE, DE 22 DE JULHO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 142, DE 26/07/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 089407/2011-61,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, prevista no Art.8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor EDUARDO ALVES DE TOLEDO – 054909, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante da categoria funcional de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico.

Atenção: Portaria digitalizada

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