A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 090981/2011-61,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 40, inciso III, alinea b da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, ao Docente SERGIO ODILON NADALIN – 38865, lotado no Departamento de Historia, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, Classe Professor Associado, Nível II, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, com o vencimento no mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 29 (vinte e nove), mais o percentual de 3,17 decorrente de Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da Função Gratificada, código FG-01, mais a Retribuição por Titulação e a Gratificação Específica do Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.