PORTARIA Nº 10672/PROGEPE, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 168, DE 31/08/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 39]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 090881/2011-35,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao servidor JERCLEM PUPPI WANDERLEY – 062421, lotado no Departamento de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 26,05 (URP), incorporado conforme Processo nº 1989.00.00.000662-X, 1ª JCJ de Curitiba, mais Vantagem Pessoal do art.62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-04, mais 08/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-03.

Atenção: Portaria digitalizada

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