A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 090981/2011-61,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 10.285/PROGEPE, de 05 de agosto de 2011, publicada em Diário Oficial da União de 10.08.11, Seção II, página 22, que quer concedeu aposentadoria ao Docente SERGIO ODILON NADALIN – 38365, classe Associado, nível III, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, lotado no Departamento de História do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, passe a constar que a a´posentadoria é nos termos do art. 40, inciso III, alíenea b da Cosnstituição Federal/88, combinado com o art. 186, inciso III, alínea b e art. 192, inciso I da Lei 8.112/90, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 41 de 31.12.2003, com o vencimento no mencionado cargo, acrecido da Vantagem do art. 192, inciso I, e não como constou o referido ato.