PORTARIA Nº 11523/PROGEPE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 209 DE 31.10.2011, SEÇÃO 2, PÁG. 18]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 101049/2011-71,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor MITSURU MIYAKI – 122688, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.

Atenção: Portaria digitalizada

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