A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064464/2011-37,
RESOLVE:
Alterar a Portaria n. 5210/PRHAE, de 29 de junho de 1992, publicada em DOU de 03.07.1992, seção II, página 4112/13, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei n.º 8.112/90 à servidora MARCELINA MARIA PASA DE OLIVEIRA – 079170, para declarar que, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais, prevista no artigo 40, inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea a e o artigo 192, inciso I da Lei n.º 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, Publicado no Diário Oficial da União, nº 213 de 07/11/11, Seção 2, pág. 27