A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 094970/2011-51,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 10998/PROGEPE, de 03 de outubro de 2011, publicada em DOU de 05.10.11, seção II, pág., 21, referente concessão de aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, à Servidora SANTA ENEIDA NUNES BIBIANO – 131490, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas: Onde se Lê: …, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei 8.442/90, no índice de 02 (dois por cento), …
Leia-se:…, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei 8.442/90, no índice de 04 (quatro por cento),…