PORTARIA Nº 11674/PROGEPE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 216, DE 10/11/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 069080/2009-96,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 13845/PRHAE, publicada em DOU de 26.03.1998, seção II, página 24, que concedeu a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), fundamentada nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8112/90, à servidora MARIA DAS GRACAS RAMOS – 079650, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, a aposentadoria passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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