PORTARIA Nº 11682/PROGEPE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DOU Nº 216, DE 10/11/2011, SEÇÃO 2, PÁG. 22]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 073572/2011-09,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 783/PRHAE, de 31 de julho de 1998, publicada no DOU de 06.08.1998, Seção 2, pág. 15/16, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor GILBERTO ANTUNES SAMPAIO – 081647, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos).

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.