PORTARIA Nº 11857/PROGEPE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 223 DE 22/11/11, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 102556/2011-22,

RESOLVE:

Alterar a Portaria n. 11267/PRHAE, de 03 de junho de 1997, publicada em DOU de 11.06.1997, seção II, página 4007/09, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), nos termos do artigo 40, inciso I da Constituição Federal de 1988, c/c artigo 186, inciso I da Lei n.º 8.112/90, à servidora MARIA PANASSOLO – 079618, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão n.º 2008, de 06.11.2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON n.º 03, de 18.05.2007 e ON n.º 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.