A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095338/2011-24,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 12.214/PRHAE, de 28 de agosto de 1997, publicada no DOU de 02.09.1997, Seção 2, pág. 6670/72, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao servidor NEI FERREIRA DE CAMARGO NETO – 051497, para acrescentar, a partir de 06 de novembro de 2006, a vantagem do Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.