A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095948/2011-28,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.419/PRHAE, de 22 de outubro de 2007, publicada no DOU de 25.10.2007, Seção 2, pág. 14, que aposentou por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 10.207/10.950 (dez mil duzentos e sete, dez mil novecentos e cinqüenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art. 40 § 1º, Inciso I, § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora MARIA MODENUTTI PERES – 091456, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 10.645/10.950 (dez mil seiscentos e quarenta e cinco, dez mil novecentos e cinqüenta avos).