A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096114/2011-30,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.280/PRHAE, de 14 de novembro de 2002, publicada no DOU de 19.11.2002, Seção 2, pág. 12, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos), nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, à servidora RUTE MARIA BARBOSA – 072737, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco trinta avos).