A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 102939/2011-09,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.245/PRHAE, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 16.04.1996, Seção 2, pág. 2702/03, que concedeu aposentadoria proporcional a ALMIR CHAGAS VILELA – 060747, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea d da Constituição Federal, combinado com o Art. 186, Inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 17 de novembro de 2011, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.097, de 02 de fevereiro de 2009, com vistas a integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Professor Adjunto, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, em virtude do Laudo Médico pericial nº 0.084.288, datado de 17 de novembro de 2011.