A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096779/2011-43,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 312/PRHAE, de 11 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13.07.06, Seção II, pág. 15, que concedeu a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 10.317/10.950 (dez mil, trezentos e dezessete, dez mil, novecentos e cinqüenta avos), calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes da previdência, nos termos do artigo 40 § 1º, inciso I e § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à Servidora SANDRA MARA CACIANO ALCANTARA – 076686, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 – TCU – Plenário, de 06.11.06 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.07 ambas da SRH/MPOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos integrais.