A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 056786/2010-21,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, ao servidor EDEMAR FRANCISCO BARBOSA – 072303, lotado no Departamento de Estatística, do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento) calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 26,05 (URP), incorporado conforme Acórdão nº 2193-91 – 1ª T, Processo nº TRT-PR-RO-1685/90, 9ª Região – Curitiba – PR.